terça-feira, 12 de maio de 2009

Proposta de estatutos

Tendo sido aprovada hoje na generalidade a proposta de estatutos, a Assembleia deliberou tornar o documento público, através do seu envio por correio electrónico para toda a comunidade ISEP.

Este blogue será o meio privilegiado para receber os comentários e sugestões.

Estará acessível até ao 21 de Maio.

11 comentários:

  1. O nº2 do Artigo 20º poderia ser:
    "Dispõe de um regulamento próprio, elaborado pelos seus docentes e investigadores, aprovado por maioria de 2/3 dos membros do Conselho de Departamento e homologado pelo Presidente do ISEP."

    O que obriga a acrescentar uma alínea ao nº2 do Artigo 23º:
    "Aprovar o Regulamento do Departamento"


    O nº3.a)ii) do Artigo 28º tem um "com" a mais.

    José Marinho
    DEI

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  2. A subscrição de listas deveria contemplar uma maior percentagem afecta ao corpo de estudantes (porque não 10%?).

    A abstenção deveria ser contemplada na MÉDIA PONDERADA para eleição do presidente e outros órgãos. A não ponderação confirma o desinteresse da comunidade na eleição dos seus representantes e órgãos de gestão, situação que não deve ser mantida num processo eleitoral que se pretende democratizar. O insucesso de um acto eleitoral deverá ter natureza pedagógica para toda a comunidade afecta.

    A não representatividade do corpo discente é aberrante e incompreensível. O estudante do ISEP ainda é uma das maiores fontes de receita de todo o instituto. A formação de excelência, qualificação para estabelecimento no mercado de trabalho do mesmo deveria ser o principal objectivo da instituição ("ESCOLA") visto ser este o maior interesse de cada aluno que a frequenta. Tal, no entanto, mostra-se por vezes severamente questionável. O estudante do ISEP deveria ter na sua palavra, na sua voz, peso igual na proporção da receita que gera em favor da instituição.

    O silêncio que se impõe ao estudante pode comparar-se apenas ao autismo de um governo absolutista de regime quase ditatorial que reprime uma sociedade que sofre a cada dia com os desvios tomados na objectividade de quem tem poder decisor.

    Renato Cardoso aluno nº 1000643 do curso de Engenharia Mecânica

    (trabalhador estudante em regime integral sem estatuto aprovado)

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  3. O estudante é um cliente da instituição de ensino, pelo que o seu papel na gestão da instituição é questionável. Além do mais, é um cliente especial, porque paga apenas uma pequena parte do custo do curso (os custos variam de curso para curso, mas a comparticipação dos estudantes não ultrapassa os 15 a 20%), sendo o restante suportado pelo estado (sociedade) e pelas receitas próprias da instituição de ensino (prestação de serviços, investigação, etc.).

    O principal cliente do ISEP é pois a sociedade, sendo por isso fundamental que a preocupação da gestão do ISEP seja a qualidade da formação, garantindo que os licenciados têm as competências necessárias. Infelizmente, para um número significativo de estudantes esta não é a principal preocupação, pretendendo apenas passar a todo o custo.

    É pois apropriado que o papel dos estudantes nos órgãos de gestão deve estar limitado a órgãos de controlo da qualidade da actividade de ensino/aprendizagem, como é o caso do Conselho Pedagógico.

    O peso dado aos estudantes na eleição do Presidente do ISEP já é elevado, podendo levar a que a necessidade de captar este apoio condicione a actuação do Presidente em aspectos críticos do funcionamento da escola.

    Angelo Martins
    Docente do DEI

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  4. Os colegas da Assembleia estatutária fizeram um notável esforço de melhoria da escola, mas, na minha opinião, propõem alguns aspectos que considero perigosos: não há um sistema eficaz de controlo dos órgãos de gestão central (recordo que o Presidente do ISEP e o Conselho Técnico-científico passam a ser eleitos por 4 anos) e há alguma indefinição sobre como é feita a distribuição de serviço (que áreas científicas e que docentes leccionam as disciplinas).

    PROPOSTA DE UM CONTROLO EFECTIVO DA ACTIVIDADE DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO – A ASSEMBLEIA DE ESCOLA

    Pessoalmente sou favorável à existência de um poder claro da parte dos órgãos de gestão. Só assim será possível conduzir com sucesso o ISEP em tempos que exigem respostas rápidas e eficazes. Mas mais poder exige mais vigilância e controlo, por dois tipos de razões.
    Por uma questão de eficácia, dado que ninguém sozinho é capaz de fazer sempre a gestão mais adequada e por uma questão de prevenção de abusos.
    Por outro lado, quem sabe um pouco de história, sabe que, invariavelmente, muito poder com controlo reduzido conduz sempre a grandes abusos, mesmo da parte de pessoas honestas e equilibradas. A ausência de uma fiscalização efectiva gera ela própria pressões e grupos que pretendem aproveitar-se desse poder quase absoluto.
    Esta necessidade de controlo é ainda maior por o mandato do presidente ser muito longo (4 anos).
    Por último, a criação de um órgão de controlo pode ser também aplicável a outros órgãos como o Conselho Técnico Científico e o Conselho Pedagógico.

    Dentro das limitações impostas pela lei e pelos estatutos do IPP, procurei encontrar uma solução que permitisse um controlo efectivo, com a participação transparente e democrática de todos os elementos da escola, sem causar instabilidade desnecessária.

    Proponho pois a criação da Assembleia de Escola (AE).

    Porque o que está em questão de momento é a discussão de princípio sobre a pertinência desta solução, descrevo sucintamente as suas principais características, sem a preocupação de desenvolver desde já um articulado.

    Principais características e competências da AE
    - Órgão máximo do ISEP
    - É formada por todos os elementos dos três corpos que constituem a escola (alunos, docentes e funcionários não docentes)
    - Pode reunir de duas formas, que designo (talvez incorrectamente) em plenário (reunião presencial em sala) ou em assembleia eleitoral (votação secreta em urna durante um dia, ou dois, conforme qualquer eleição). Esta última, por razões práticas, seria a forma preferencial de convocação da AE.
    - Pode reunir com os três corpos que formam a escola ou só com alguns deles, conforme o objectivo dessa reunião.
    - Elege e demite o Presidente do ISEP.
    - Elege e demite o Conselho Pedagógico (CP - só docentes e alunos).
    - Demite o Conselho Técnico-Científico (CTC) (só os docentes; creio que conforme a lei e os estatutos do ISEP, talvez não possa eleger o CTC).
    - As eleições seguem as regras já desenvolvidas na proposta de estatutos.
    - Todos os anos, entre 15 de Março e 15 de Abril (aniversário da eleição do Presidente do ISEP) os órgãos de Gestão central (Presidente, CTC e CP) apresentam o relatório e projecto de acção com as principais vertentes de actuação dos últimos 12 meses (ou desde que foram eleitos) bem como com a evolução do ISEP nesse período nos campos de actuação de cada órgão e com as suas propostas de actuação para os 12 meses seguintes. Depois da respectiva apresentação pública, a AE vota esses relatórios, na totalidade ou por corpos, conforme o órgão em questão. O apuramento dos resultados da votação segue os princípios definidos na proposta de estatutos para a eleição dos respectivos órgãos (o caso do CTC deve ser ponderado). O relatório e projecto de acção de cada um dos órgãos seria considerado rejeitado segundo a regra prevista para a eleição do respectivo órgão, e apenas na condição de votarem pelo menos [60%] dos docentes (os funcionários são poucos e a participação dos alunos tende a ser reduzida). Se fossem reunidas estas condições, o documento seria considerado aprovado. Em caso de rejeição, o órgão respectivo teria duas semanas para apresentar novo relatório e projecto de acção que seria novamente votado pela AE. Nova rejeição (com as mesmas regras), implica a demissão imediata desse órgão e a convocação de novas eleições. A AE pode ser convocada em qualquer momento para demitir um dos órgãos, com regras análogas às apresentadas na proposta de estatuto para a demissão do presidente do ISEP.

    A ideia é criar um mecanismo de controlo com uma periodicidade larga mas automática (um ano), eficaz porque pode provocar a demissão dos órgãos centrais, que não gera instabilidade porque obriga a condições exigentes e a uma segunda votação para a demissão de um órgão, que obriga todos os órgãos de gestão central à prestação efectiva de contas da sua actividade e permite a sua apreciação sem que ninguém se exponha publicamente.

    A proposta de estatutos em discussão prevê apenas um mecanismo de demissão do presidente que exige reunir assinaturas de cerca de 40% docentes. Parece-me pouco eficaz pois, como sabemos de outros momentos e outras escolas, só em situação de catástrofe 40% dos docentes estarão dispostos a assinar um documento em que propõem a demissão do presidente da escola.

    José Rodrigues
    Docente do ISEP

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  5. Olga Paiva (Docente DEM)21 de maio de 2009 às 11:16

    Sobre a proposta de Estatutos do ISEP gostaria de fazer alguns comentários:

    - um mandato de 4 anos para o cargo de Director de Departamento é um período demasiado longo. O passado recente mostrou-nos que não existe grande disponibilidade por parte dos Professores Coordenadores para se candidatarem a este cargo. Seria muito mau para o funcionamento e desenvolvimento da Escola se fosse necessário nomear os Directores de Departmentos por falta de candidatos ao cargo. Talvez não se atinja esta situação se o mandato for de 2 anos.

    - relativamento ao Conselho Técnico-Científico (CT-C)parece-me que poderá ser difícil o seu funcionamento, pois será composto por 24 elementos eleitos, e presidido por alguém que é nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo e não eleito como os demais membros.

    - ainda sobre o CT-C, a proposta que é feita para constituição das listas para a eleição dos seus membros (alínea b) do nº1 do artigo 18º) é omissa sobre a representatividade de todos os Departamentos neste Órgão. Por absurdo, há a possibilidade de 18 dos seus membros pertencerem ao mesmo Departamento da Escola.

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  6. Grupo de docentes do DEQ21 de maio de 2009 às 17:17

    Caros membros da assembleia estatutária do ISEP
    Face à proposta dos Estatutos do ISEP colocam-se algumas dúvidas / reservas relativamente a:
    Parte I
    Capítulo II
    Secção II – Conselho Técnico-científico
    Artigo 18º
    Ponto 2- a) - Nomeação do presidente do Conselho Técnico-científico pelo presidente do ISEP
    O RJIES e os Estatutos do IPP não obrigam a tal pelo que talvez fosse mais adequado torná-lo um cargo de eleição.
    Independentemente da forma de acesso ao cargo, o Presidente do Conselho Técnico -científico deverá ser um Professor Coordenador, pelo simples facto do não cumprimento deste requisito poder inviabilizar a tomada de decisões por parte do representante máximo do Conselho Técnico-científico em alguns assuntos relevantes.
    - Forma de eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico
    Sendo certo que se presume que este órgão deva ser um órgão representativo de toda a Escola, faz todo o sentido que nela estejam representados todas as estruturas da escola (com excepção dos serviços) e dentro destas abarcar todas as grandes áreas de conhecimento.
    Ponto 4
    O método proposto para obtenção da composição do Conselho Técnico-científico pode conduzir à situação de um departamento não ter nenhum membro eleito, com a implicação de, nas reuniões deste conselho, não haver alguém que conheça bem o departamento e a respectiva área científica. (A possibilidade de convite não parece ser a mais adequada se se pretender continuidade e profundidade na análise dos assuntos tratados por este conselho)
    Assim, propõe-se que a composição do Conselho Técnico-científico no que se refere à alínea b) do ponto 1 do artigo 18º seja obtida através da eleição por listas, cuja composição esteja sujeita a algumas regras, nomeadamente a obrigatoriedade de nela integrarem pelo menos um elemento de cada Departamento, sendo seleccionada a mais votada.
    - Funcionalidade do conselho técnico-científico
    Tendo em conta algumas das competências do Conselho Técnico-científico talvez fosse de acautelar alguns aspectos que garantam a sua funcionalidade em termos operacionais. Assim, talvez fosse aconselhável a introdução dum novo ponto, que o RJIES cuidadosamente acautelou e obriga para a composição do equivalente Conselho Científico das instituições universitárias através do ponto 2 do artigo 102º, que diz:

    “2 — A maioria dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.”
    Melhores Cumprimentos,
    Maria João Meireles
    Elisa Ramalho
    Madalena Freitas
    Paula Cristina Pereira Silva
    Maria Luísa Nogueira Gomes
    Nídia de Sá Caetano

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  7. Grupo Docentes do DEQ21 de maio de 2009 às 17:20

    (continuação)
    Caros membros da assembleia estatutária do ISEP
    Face à proposta dos Estatutos do ISEP colocam-se algumas dúvidas / reservas relativamente a:
    Parte II

    Artigo 29º
    Em primeiro lugar a identificação “Conselho Coordenador do serviço docente” não está de acordo com o referido na alínea f) (que deveria ser a alínea c)) do artigo 26º desta mesma secção que refere “Comissão Coordenadora de serviço docente”, pelo que é necessário proceder à sua correcção.
    Em segundo lugar as competências atribuídas a esta comissão parecem estar pouco clarificadas especialmente no que diz respeito à abrangência das mesmas, isto é:
    a) Faz sentido que os directores de outros cursos tenham voto no que diz respeito a TODA a distribuição de serviço do departamento promotor da reunião da comissão?
    Talvez se devam pronunciar apenas sobre aquela que lhes diz respeito!
    b) Faz sentido que os directores de outros cursos tenham voto no que diz respeito aos responsáveis de disciplinas que não pertencem aos cursos que representam?
    Talvez se devam pronunciar apenas sobre aqueles afectos às suas disciplinas!
    Em complemento, a distribuição de serviço dum departamento e atribuição de responsáveis de disciplina dum curso devem ser aprovadas em reunião de conselho de Departamento.
    - Secção 4 – Conselho Pedagógico
    Artigo 20º
    Pelas razões já apontadas de garantia de representatividade de todos os departamentos, propõe-se que o ponto 2 tenha a seguinte redacção:
    2 – Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos por corpo e por listas, cuja composição esteja sujeita a algumas regras, nomeadamente a obrigatoriedade de nela integrarem pelo menos um elemento de cada Departamento/Curso, sendo seleccionada a mais votada.
    - Secção 4 - grupos de investigação
    Artigo 32º
    - Descrição
    Os grupos de investigação reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei têm o direito, segundo o RJIES, a fazer parte do universo de onde serão eleitos os representantes no Conselho Técnico-científico. Nesta proposta só se aceitam representantes dos grupos de investigação reconhecidos e avaliados com “bom”, o que afasta os grupos avaliados positivamente de participarem na eleição e terem portanto uma voz que transmita as suas opiniões neste conselho.
    Assim propõe-se que a redacção para a alinea a) do ponto 1 seja exactamente a que está referida no RJIES (alínea b) do ponto 3 do artigo 102º).
    - representatividade dos centros de investigação no Conselho técnico Científico.
    Pelas razões já apontadas de garantia de representatividade de todas ou pelo menos da maioria das subestruturas da escola, propõe-se que a alínea b) do ponto 3, tenha a seguinte redacção:
    b) eleição por listas, cuja composição esteja sujeita a algumas regras, nomeadamente a obrigatoriedade de nela integrarem elementos de pelo menos 3 centros de investigação do ISEP, sendo seleccionada a mais votada.

    Melhores Cumprimentos,
    Maria João Meireles
    Elisa Ramalho
    Madalena Freitas
    Paula Cristina Pereira Silva
    Nídia de Sá Caetano

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  8. Caros membros da assembleia estatutária do ISEP
    Face à proposta dos Estatutos do ISEP colocam-se algumas dúvidas / reservas relativamente a:
    Parte I
    Capítulo II
    Secção II – Conselho Técnico-científico
    Artigo 18º
    Ponto 2- a) - Nomeação do presidente do Conselho Técnico-científico pelo presidente do ISEP
    O RJIES e os Estatutos do IPP não obrigam a tal pelo que talvez fosse mais adequado torná-lo um cargo de eleição.
    Independentemente da forma de acesso ao cargo, o Presidente do Conselho Técnico -científico deverá ser um Professor Coordenador, pelo simples facto do não cumprimento deste requisito poder inviabilizar a tomada de decisões por parte do representante máximo do Conselho Técnico-científico em alguns assuntos relevantes.
    Ainda se julga relevante que as funções deste conselho não fiquem subordinadas a outro orgão neste caso, pessoa, podendo por em causa o seu imparcial funcionamento, pedra basilar de um instituição de ensiono superior.
    - Forma de eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico
    Sendo certo que se presume que este órgão deva ser um órgão representativo de toda a Escola, faz todo o sentido que nela estejam representados todas as estruturas da escola (com excepção dos serviços) e dentro destas abarcar todas as grandes áreas de conhecimento.
    Ponto 4
    O método proposto para obtenção da composição do Conselho Técnico-científico pode conduzir à situação de um departamento não ter nenhum membro eleito, com a implicação de, nas reuniões deste conselho, não haver alguém que conheça bem o departamento e a respectiva área científica. (A possibilidade de convite não parece ser a mais adequada se se pretender continuidade e profundidade na análise dos assuntos tratados por este conselho)
    Assim, propõe-se que a composição do Conselho Técnico-científico no que se refere à alínea b) do ponto 1 do artigo 18º seja obtida através da eleição por listas, cuja composição esteja sujeita a algumas regras, nomeadamente a obrigatoriedade de nela integrarem pelo menos um elemento de cada Departamento, sendo seleccionada a mais votada.
    - Funcionalidade do conselho técnico-científico
    Tendo em conta algumas das competências do Conselho Técnico-científico seria de acautelar alguns aspectos que garantam a sua funcionalidade em termos operacionais. Assim, talvez fosse aconselhável a introdução dum novo ponto, que o RJIES cuidadosamente acautelou e obriga para a composição do equivalente Conselho Científico das instituições universitárias através do ponto 2 do artigo 102º, que diz:

    “2 — A maioria dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.”

    Melhores Cumprimentos,
    Rui Camposinhos

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  9. Face à proposta dos Estatutos do ISEP colocam-se algumas dúvidas / reservas relativamente a:
    Parte II

    Artigo 29º
    As competências atribuídas à “Comissão Coordenadora de serviço docente” parecem estar pouco clarificadas especialmente no que diz respeito à abrangência das mesmas, isto é:
    a) Não faz sentido que os directores de outros cursos tenham voto no que diz respeito a TODA a distribuição de serviço do departamento promotor da reunião da comissão.
    b) Não faz sentido que os directores de outros cursos tenham voto no que diz respeito aos responsáveis de disciplinas que não pertencem aos cursos que representam.
    A distribuição de serviço dum departamento e atribuição de responsáveis de disciplina dum curso devem ser aprovadas em reunião de conselho de Departamento.
    - Secção 4 – Conselho Pedagógico
    Artigo 20º
    Pelas razões já apontadas de garantia de representatividade de todos os departamentos, propõe-se que o ponto 2 tenha a seguinte redacção:
    2 – Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos por corpo e por listas, cuja composição esteja sujeita a algumas regras, nomeadamente a obrigatoriedade de nela integrarem pelo menos um elemento de cada Departamento/Curso, sendo seleccionada a mais votada.
    - Secção 4 - grupos de investigação
    Artigo 32º
    - Descrição
    Os grupos de investigação reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei têm o direito, segundo o RJIES, a fazer parte do universo de onde serão eleitos os representantes no Conselho Técnico-científico. Nesta proposta só se aceitam representantes dos grupos de investigação reconhecidos e avaliados com “bom”, o que afasta os grupos avaliados positivamente de participarem na eleição e terem portanto uma voz que transmita as suas opiniões neste conselho.
    Assim propõe-se que a redacção para a alinea a) do ponto 1 seja exactamente a que está referida no RJIES (alínea b) do ponto 3 do artigo 102º).
    - representatividade dos centros de investigação no Conselho técnico Científico.
    Pelas razões já apontadas de garantia de representatividade de todas ou pelo menos da maioria das subestruturas da escola, propõe-se que a alínea b) do ponto 3, tenha a seguinte redacção:
    b) eleição por listas, cuja composição esteja sujeita a algumas regras, nomeadamente a obrigatoriedade de nela integrarem elementos de pelo menos 3 centros de investigação do ISEP, sendo seleccionada a mais votada.
    Saudações académicas
    Rui Camposinhos

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  10. Grupo de docentes do DEQ21 de maio de 2009 às 19:48

    Concordamos com os comentários apresentados por Mª João Meireles, Elisa Ramalho, Madalena Freitas, Paula Silva, Luísa Gomes e Nídia Caetano, a 21 de Maio (17h17 e 17h20).


    L. Cristina Morais
    Isabel Brás Pereira
    Gilberto Pinto
    Teresa Sena Esteves
    Margarida Ribeiro
    (docentes do DEQ)

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  11. Simone Morais e Valentina Domingues (DEQ)21 de maio de 2009 às 21:05

    Subscrevemos os comentários das colegas do DEQ (Maria João Meireles, Elisa Ramalho, Madalena Freitas,Paula Cristina Pereira Silva e Nídia de Sá Caetano).

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